sábado, 8 de agosto de 2015

Meio ambiente globalizado e o ser humano alienado.

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Hoje e sempre tivemos um meio ambiente conectado, mas sendo fácil dizer que não, os empresários e os governos fizeram sempre vista grossa para o assunto. Sempre foi ouvido falar que o planeta era globalizado como expressão utilizada definindo conexão financeira, social entre outros. Mas até o momento não ouvimos estes mesmo entes admitirem a conexão ambiental que um ecossistema em a outro dentro do grande globo terrestre.
O consumo desordenado á apenas um ponto crescente para demonstrar isso, mas podemos ver claramente que todas as emissões atmosféricas feitas pela decomposição da pecuária pelo mundo também tem papel não significativo mas sim protagonista do fator poluidor.
Trazendo esse termo e levando isso para o mundo jurídico brasileiro, temos leis bem fundamentas e até já ouvimos que nossas leis são as mais completas e complexas do mundo a ponto inicial nossa carta magna a Constituição Brasileira.
O princípio de poluidor pagador vem ser colocado no arcabouço legal no Brasil a partir da Política Nacional do Meio Ambiente, lei essa anterior a constituição que foi promulgada no ano de 1988. Essa ideia de quem polui paga, seria bem simples se não fosse os vários jeitinhos que o brasileiro tem para tudo que faz em sua vida.
Pode ser até esquerdista ou radical demais no entanto, esse princípio de poluidor pagador deveria ser aplicado, atrelando o lucro da empresa ou do indivíduo que fosse o agente causador do dano ambiental até os órgãos ambientais e corpo técnico entenderem que o dano ambiental foi reparado.
Isso seria mostrar a iniciativa privada que dano ambiental é coisa séria, no entanto devemos também levar em consideração os danos causados pela iniciativa pública, como por exemplos autarquias entre outros. E da mesma maneira porque todos eles de certa maneira tem lucro e o mesmo deveria ser alocado para o devido fim. Mas sabendo da falta de caráter e preocupação ambiental quase zero sendo otimista, as verificações de documentos e visitas in loco deveriam ser a cada quinze dias.
No caso de atividades poluidoras que não podem ser mitigadas ou eliminadas como por exemplo a pecuária e agricultura, que maltratam o solo com manejo desenfreado e a pecuária com a destruição de flora e ecossistemas a reconstrução de espaço antes degradados assim como uma agricultura de baixo impacto.
Hoje todos falam em sustentabilidade, mas não sabem conceituar o verbete ou apontar sua base científica. Gestar os recurso naturais, preservando os ecossistemas, respeitando a saúde coletiva da vizinhança, cumprindo seu papel social e econômico é a função das atividades empresariais de todos os empreendedores.
Ser efetivo na educação, dureza na fiscalização em penalidades e verificação dos fatos é o que nos falta para nossos filhos e netos terem uma casa ecologicamente equilibrado, nossa casa, nosso planeta conectado.

Autor: Tiago de Souza
 

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Entenda o Poder de Polícia Administrativa

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Em entendimento geral e na prática os membros da administração pública tem o chamado poder de polícia. Sendo cada área outorgado por uma lei especifica, mas todos baseados na Constituição Federal.
Mas aqui quero colocar explicações simples de forma coloquial por assim dizer para que todos possam compreender o que seria na prática o poder de polícia administrativa e que também todos tenham claro, não estamos falando do poder da polícia militar.
Primeiro deve ser dito que todo servidor da administração pública tem a chamada fé pública, que não é a mesma coisa que poder de polícia, como já tive de ouvir de antigos superiores.
Para entender o que é fé pública buscando a completa distinção vou citar aqui o que segundo Rezende 2015:
Este modo de declarar que determinado ato praticado ou rito perseguido está perfeitamente estribado em ditames legais, é conhecido como fé pública, ou seja, é real, iniludível, verídico e legal, ficando as partes envolvidas na ação perfeitamente abrigadas e "aquecidas" pelo Direito, isentas de qualquer dúvida, claro, até prova em contrário.
Portanto, a fé pública atribuída a essas pessoas foi em decorrência de um mandamento legal, tendo em vista o cumprimento de algumas e sérias formalidades, bem como de especificidades naturais que modelam e ajustam o acolhimento do indivíduo como representante formal desse Estado para determinado labor.
Na prática entende-se por fé pública, o ato de proferir ou assinar um documento público conferido a um servidor de qualquer esfera de governo. E ainda para maior entendimento seria dizer coloquialmente que o servidor tem maior credibilidade do que o cidadão comum perante a lei e desde que toda sua conduta ou procedimento documental tenha cumprido o rito da lei e apenas em virtude da lei.
Portanto o a fé pública não garante ao servidor público de qualquer esfera do governo poder para autuar ou multar e muito menos apreender bens e impedir a realização de serviços de cidadão ou empresa.
Então partindo para nosso tema central, o poder de polícia administrativa, que podem ser na saúde, meio ambiente, obras, posturas e assim por diante.
O poder de polícia tem de forma conceitual e baseados em lei três grandes elementos por assim dizer que determinam como deve ser a conduta desse profissional.
O primeiro deles seria a coercibilidade e que ao meu ponto de vista se o profissional não o tivesse os demais seriam quase que desnecessários de forma e entendimento coloquial. A coercibilidade é o ato de coagir outro ente, ou seja um cidadão ou empresa, esse pelo qual tem seus direitos civis limitados pela ação do servidor que possui poder de polícia.
E dentre os elementos do poder de polícia ainda temos a discricionariedade e a autoexecutoriedade, onde mais uma vez em meu ponto de vista se completam no ato do poder de polícia.
A discricionariedade, vem dizer ao cidadão que os fiscais servidores de vários níveis e setores do governo, que diante de situação onde não exista lei para determinar o procedimento adequado, o servidor tem autonomia para adotar procedimento ou medida mais adequada segundo seu entendimento, não o eximindo de responsabilidades futuras.
Pois mesmo tendo esse poder ou autonomia o servidor jamais pode entender-se como juiz é proferir sentenças sem revisões em demais instancias do seu setor ou órgão.
Sendo o último dos elementos por assim dizer, a autoexecutoriedade, dá permissão que o setor ou órgão julgue situações ou reclamações por parte dos cidadãos ou empresas sempre que os entes entenderem que seus direitos civis foram freados ou retidos por ato fiscalizador indevidamente.
Geralmente os julgamentos das restrições dos direitos do entes é feito em três ou duas instâncias de acordo com o que a lei preconiza em cada setor e jamais a parte reclamante de seu direito se sentindo lesada pode extinguir a possibilidade de recorrer ao poder judiciário e se assim ainda achar necessário levar ao “STF” Supremo Tribunal Federal.
Espero que todo o conteúdo aqui exposto tenha sido de fácil entendimento e em caso de dúvidas procure os órgãos fiscalizadores e advogados de sua confiança.

Autor: Tiago de Souza 

Citação: Afonso Celso Furtado de Rezende - IRIB

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Minha alma meu coração

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Como não sou jornalista, minhas palavras podem não ter um valor uma medida. Mas o que na verdade importa, é aquilo que temos dentro de nós que são os sentimentos. No dia de ontem após assistir um filme, sobre literatura que tinha com toda certeza tinha um ponta de romance como também comédia. Minha vontade de escrever sobre aquilo que vivencio tornou-se mais forte dentro de mim onde a magias das palavras voltam a brilhar em meu coração aos meus olhos. Como muitos escritores falam exclamando ao mundo que são loucos então me ponho como louco também e não como escritor, podendo isso ser uma conseqüência da loucura se é assim que acontece segundo eles mesmos. Minhas palavras podem ser vazias e sem destino certo, mas é o que meu coração está falando, porque nós loucos não escrevemos com a razão escrevemos com o coração, pois só ele tem o poder de mudar a razão de ser de existir das coisas. Apenas o coração fazer nossos olhos verem as sete cores do arco-íris em preto e branco. Nossos olhos sempre enxergaram as cores daquilo que tem mais força em nós, mente ou coração. Um homem sem coração é capaz de enganar, prejudicar, mas o indivíduo que tem sentimentos fortes pode na mesma intensidade machucar, desiludir, sufocar, o ponto de equilíbrio está em ser loucos com a razão e coração. Talvez muitos a ler estas minhas palavras estivesse dizendo que coisa sem nexo, objetivo, não me importo, pois elas não conseguem enxergar o grande mundo que existe nas pequenas coisas do seu pequeno mundo. Por exemplo, neste ano me dobrei a esperar o domingo chegar, para que possa olhar para o lindo rosto de minha sobrinha, e abraçar e convidar ela para andar de bicicleta em tempo de sol brilhante e luz ofuscante, o suor de meu corpo molhava minha camiseta, o melhor suor de minha vida por mais um domingo de paz que aquele pequeno anjo transmitia e transmiti. Por isso pode dizer e afirmar exclamando nossas palavras são a vontade de nosso coração de que transbordam na alma.
 
Autor: TdS

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